sexta-feira, 20 de março de 2009

Obrigatoriedade da Formação Profissional

Sabe que a Formação na sua empresa é obrigatória por lei?
"Compete ao empregador, garantir um número mínimo de horas de formação a cada trabalhador quer em acções a desenvolver na empresa, quer supletivamente, através da concessão de tempo para o desenvolvimento da formação por iniciativa do trabalhador.
Anualmente, a formação contínua de activos deve abranger, pelo menos, dez por cento dos trabalhadores com contrato sem termo em cada empresa. Estabelece-se que ao trabalhador deve ser assegurado um número mínimo de 35 horas, abrangendo em cada ano 10% dos trabalhadores ." (artigo 125º do Codigo do Trabalho).
A formação também será obrigatória para trabalhadores contratados a termo (desde que o contrato seja superior a 6 meses), trabalhadores a tempo parcial, e para trabalhadores de higiene e segurança no trabalho.

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